Licença de Canídeos e Gatídeos

Licença de Canídeos e GatídeosOnde devo tratar do registo e/ou licença do meu cão / gato?

- deve tratar na secretaria da junta de freguesia.

Quando e quais os documentos necessários?

- o registo deverá ser efetuado quando o canídeo ou gatídeo completar os 6 ou mais meses de idade, trazendo consigo o cartão nacional de identificação, do mesmo e o nº contribuinte do proprietário, cartão de caçador (no caso dos cães de caça).

A licença é anual e deve ser renovada também na junta de freguesia, com os documentos atrás referidos e a vacina anti rábica. Os donos ou detentores de canídeos e ou gatídeos que atinjam 6 meses de idade, dispõem de 30 dias para proceder ao seu registo.

Recenseamento Eleitoral

Recenseamento EleitoralA lei do recenseamento eleitoral foi alterada. Aprovada por unanimidade na assembleia da república, a nova lei veio alterar algumas regras da organização e funcionamento do recenseamento eleitoral, no sentido da simplificação e modernização de procedimentos, através da inscrição automática, facilitando, deste modo, a vida dos cidadãos e, simultaneamente, imprimindo maior rigor e transparência ao processo.

Para quem é obrigatória a inscrição no recenseamento eleitoral? A inscrição é obrigatória para todos os cidadãos portugueses, residentes no território nacional, e maiores de 17 anos.

Sendo obrigatória a inscrição, o que devo fazer para me inscrever? Nada. A partir de agora os cidadãos portugueses maiores de 17 anos são automaticamente inscritos.

Quando mudo de residência, o que devo fazer para transferir a minha inscrição no recenseamento eleitoral? Tem que obrigatoriamente proceder à atualização da residência no cartão de cidadão. A transferência de inscrição no recenseamento eleitoral opera-se, então, automaticamente.

Um cidadão que perfaça os 17 anos em 2009 e o seu bilhete de identidade é válido até 2011, tem que promover a sua inscrição no recenseamento eleitoral? Não. A sua inscrição que é provisória até à data em que complete 18 anos, é automaticamente efetuada. Na data em que complete 18 anos, mesmo que seja no dia da eleição ou referendo, a sua inscrição passa a definitiva. Assim, constará dos respetivos cadernos eleitorais e poderá votar na freguesia de residência que conste no seu documento de identificação.

Um cidadão com bilhete de identidade onde conste lisboa - carnide como residência mas ainda sem n.º de eleitor de carnide, o que devo fazer? Deverá dirigir-se à junta de freguesia com o seu bilhete de identidade e proceder à atualização do recenseamento eleitoral. Ou seja, os cidadãos que ainda não possuem o cartão de cidadão deverão, por enquanto, continuar a promover a sua inscrição na junta de freguesia.

Continuam a ser emitidos cartões de eleitor? Não. Porém os cartões já emitidos mantêm-se na posse dos seus titulares.   Saiba a sua situação em www.recenseamento.mai.gov.pt ou consultando a sua junta de freguesia.

Recenseamento Militar

Na sequência da Medida 148 do Programa Simplex 2007, o Recenseamento Militar desde Janeiro de 2009 é automático. Assim, apesar de ter sido eliminado este dever militar, os cidadãos devem cumprir o dever militar de comparência ao Dia da Defesa Nacional. Os cidadãos e as cidadãs que nasceram em 1993 devem cumprir o Dia da Defesa Nacional entre Setembro de 2011 e Maio de 2012.

O Dia da Defesa Nacional visa sensibilizar os jovens para a temática da defesa nacional e divulgar o papel das Forças  Armadas, a quem incumbe a defesa militar da República. A sua comparência é um dever militar obrigatório para todos os cidadãos portugueses que cumpram 18 anos de idade, que ocorre nos Centros de Divulgação de Defesa Nacional, sedeados em unidades militares dos três ramos das Forças Armadas, de acordo com os editais de convocação.

Recenseamento MilitarPara os cidadãos residentes em território nacional: A comparência ao Dia da Defesa Nacional, na 8ª. edição do Dia da Defesa Nacional - 2011/12, ocorre nas datas para as quais os jovens de ambos os sexos, nascidos em 1993, serão notificados através dos editais de convocação, a publicar no concelho e freguesia de residência.

Para os cidadãos residentes no estrangeiro: Os cidadãos portugueses, de ambos os sexos, nascidos em 1993 que residam legalmente no estrangeiro, com carácter permanente e contínuo, há mais de 6 meses, ou que tenham nascido no estrangeiro e aí permaneçam, no que respeita ao cumprimento do dever militar de comparência ao Dia da Defesa Nacional, devem escolher, até 30 de Dezembro de 2011, uma das seguintes opções:

  • Solicitar a marcação de dia de convocação para cumprimento do dever militar de comparência ao Dia da Defesa Nacional. Através de fax, carta, ou e-mail, no qual deve constar nome completo, nº. e data de validade do documento português de identificação, filiação, morada e dia preferencial para convocação. Mais se informa, que o transporte é apenas assegurado em território nacional.
  • Requerer a dispensa de comparência ao Dia da Defesa Nacional. Através de requerimento, próprio, acompanhado de documento emitido pelo posto consular da área de residência, do qual deve obrigatoriamente constar a data a partir da qual ali passou a residir, a enviar para Avenida Ilha da Madeira, nº. 1, 4.º, 1400-204 LISBOA, PORTUGAL.

Para mais informações deve consultar o portal do Ministério da Defesa Nacional.

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