FREGUESIA
Caras e caros fregueses,
estimados visitantes,
É com sentido de responsabilidade, proximidade e compromisso que vos dou as boas-vindas ao site da Junta de Freguesia de Ferreiros de Tendais.
Este espaço foi criado para estar mais perto das pessoas, facilitar o acesso à informação e dar a conhecer o trabalho desenvolvido pela Junta de Freguesia. Queremos que seja uma ferramenta útil para todos: para quem vive em Ferreiros de Tendais, para quem tem aqui as suas raízes e para todos aqueles que desejam conhecer melhor a nossa terra.
Ferreiros de Tendais é uma freguesia com história, património, natureza e, acima de tudo, com pessoas que dão vida e identidade a cada lugar. Da Aldeia a Ruivais, de Covelas a Pimeirô, de Chã a Vila Boa, cada recanto da nossa freguesia merece atenção, cuidado e valorização.
O nosso compromisso é trabalhar com transparência, dedicação e espírito de serviço público, procurando responder às necessidades da população, apoiar as famílias, valorizar o território e criar condições para uma freguesia mais próxima, mais participada e mais preparada para o futuro.
A Junta de Freguesia continuará a estar ao lado das pessoas, ouvindo, acompanhando e trabalhando todos os dias por Ferreiros de Tendais.
Contamos consigo para construir uma freguesia mais forte, mais cuidada e mais unida.
A Presidente da Junta de Freguesia de Ferreiros de Tendais
É com sentido de responsabilidade, proximidade e compromisso que vos dou as boas-vindas ao site da Junta de Freguesia de Ferreiros de Tendais.
Este espaço foi criado para estar mais perto das pessoas, facilitar o acesso à informação e dar a conhecer o trabalho desenvolvido pela Junta de Freguesia. Queremos que seja uma ferramenta útil para todos: para quem vive em Ferreiros de Tendais, para quem tem aqui as suas raízes e para todos aqueles que desejam conhecer melhor a nossa terra.
Ferreiros de Tendais é uma freguesia com história, património, natureza e, acima de tudo, com pessoas que dão vida e identidade a cada lugar. Da Aldeia a Ruivais, de Covelas a Pimeirô, de Chã a Vila Boa, cada recanto da nossa freguesia merece atenção, cuidado e valorização.
O nosso compromisso é trabalhar com transparência, dedicação e espírito de serviço público, procurando responder às necessidades da população, apoiar as famílias, valorizar o território e criar condições para uma freguesia mais próxima, mais participada e mais preparada para o futuro.
A Junta de Freguesia continuará a estar ao lado das pessoas, ouvindo, acompanhando e trabalhando todos os dias por Ferreiros de Tendais.
Contamos consigo para construir uma freguesia mais forte, mais cuidada e mais unida.
A Presidente da Junta de Freguesia de Ferreiros de Tendais

Adozinda Pereira
Presidente da Junta de Freguesia
Executivo
José Jesus Mouta
Tesoureiro
Crispim Jesus Dias
Secretário
Assembleia de Freguesia
Constantino Ribeiro
Presidente
Donzelina Pinto
Secretária
Beatriz Machado
Secretária
Competências da Junta de Freguesia
A Junta de Freguesia é o órgão executivo da freguesia, responsável pela gestão diária dos assuntos locais e pela execução das decisões no âmbito das suas competências.
É composta por um Presidente e por vogais, que colaboram na administração da freguesia e no acompanhamento das necessidades da população. Entre os vogais, são atribuídas as funções de Secretário e de Tesoureiro, assegurando o normal funcionamento administrativo e financeiro da Junta.
Os membros da Junta de Freguesia exercem o seu mandato de acordo com o regime legal aplicável, podendo desempenhar funções em regime de tempo inteiro, meio tempo ou não permanente, conforme a dimensão da freguesia e as responsabilidades assumidas.
É composta por um Presidente e por vogais, que colaboram na administração da freguesia e no acompanhamento das necessidades da população. Entre os vogais, são atribuídas as funções de Secretário e de Tesoureiro, assegurando o normal funcionamento administrativo e financeiro da Junta.
Os membros da Junta de Freguesia exercem o seu mandato de acordo com o regime legal aplicável, podendo desempenhar funções em regime de tempo inteiro, meio tempo ou não permanente, conforme a dimensão da freguesia e as responsabilidades assumidas.
COMPETÊNCIAS DE JUNTA DE FREGUESIA
De acordo com a Lei 169/99 de 18 de setembro com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de setembro compete à Junta de Freguesia no âmbito da organização e funcionamento dos seus serviços, bem como na gestão corrente:
- Executar e velar pelo cumprimento das deliberações da Assembleia de Freguesia;
- Gerir os serviços da Freguesia;
- Gerir os recursos humanos ao serviço da Freguesia;
- Administrar e conservar o património da Freguesia;
- Elaborar e manter atualizado o cadastro dos bens móveis e imóveis da Freguesia;
- Adquirir os bens móveis necessários ao funcionamento dos serviços e alienar os que se tornem dispensáveis;
- Adquirir e alienar ou onerar bens imóveis de valor até 98.025 euros;
- Alienar em hasta pública, independentemente de autorização do órgão deliberativo, bens imóveis de valor superior a 98.025 euros, desde que a alienação decorra da execução das opções do plano e a respetiva deliberação seja aprovada por maioria de dois terços dos membros em efetividade de funções.
- Executar e velar pelo cumprimento das deliberações da Assembleia de Freguesia;
- Gerir os serviços da Freguesia;
- Gerir os recursos humanos ao serviço da Freguesia;
- Administrar e conservar o património da Freguesia;
- Elaborar e manter atualizado o cadastro dos bens móveis e imóveis da Freguesia;
- Adquirir os bens móveis necessários ao funcionamento dos serviços e alienar os que se tornem dispensáveis;
- Adquirir e alienar ou onerar bens imóveis de valor até 98.025 euros;
- Alienar em hasta pública, independentemente de autorização do órgão deliberativo, bens imóveis de valor superior a 98.025 euros, desde que a alienação decorra da execução das opções do plano e a respetiva deliberação seja aprovada por maioria de dois terços dos membros em efetividade de funções.
PLANEAMENTO E GESTÃO FINANCEIRA
Compete à Junta de Freguesia no âmbito do planeamento da respetiva atividade e no da gestão financeira:
- Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia de Freguesia as opções do plano e a proposta de orçamento, bem como as suas revisões;
- Executar as opções do plano e orçamento, bem como aprovar as suas alterações;
- Elaborar e aprovar a norma de controlo interno, bem como o inventário de todos os bens, direitos e obrigações patrimoniais e respetiva avaliação e ainda os documentos de prestação de contas, a submeter à apreciação do órgão deliberativo;
- Remeter ao Tribunal de Contas, nos termos da lei, as contas da Freguesia.
Compete à Junta de Freguesia no âmbito do ordenamento do território e urbanismo:
- Participar, nos termos a acordar com a Câmara Municipal, no processo de elaboração e no inquérito público dos planos municipais de ordenamento do território;
- Facultar a consulta de interessados dos planos municipais de ordenamento do território;
- Pronunciar-se sobre projetos de construção e de ocupação da via pública, sempre que tal for requerido pela Câmara Municipal;
- Executar, por empreitada ou administração direta, as obras que constem das opções do plano e tenham dotação orçamental adequada nos instrumentos de gestão previsional, aprovados pelo órgão deliberativo.
- Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia de Freguesia as opções do plano e a proposta de orçamento, bem como as suas revisões;
- Executar as opções do plano e orçamento, bem como aprovar as suas alterações;
- Elaborar e aprovar a norma de controlo interno, bem como o inventário de todos os bens, direitos e obrigações patrimoniais e respetiva avaliação e ainda os documentos de prestação de contas, a submeter à apreciação do órgão deliberativo;
- Remeter ao Tribunal de Contas, nos termos da lei, as contas da Freguesia.
Compete à Junta de Freguesia no âmbito do ordenamento do território e urbanismo:
- Participar, nos termos a acordar com a Câmara Municipal, no processo de elaboração e no inquérito público dos planos municipais de ordenamento do território;
- Facultar a consulta de interessados dos planos municipais de ordenamento do território;
- Pronunciar-se sobre projetos de construção e de ocupação da via pública, sempre que tal for requerido pela Câmara Municipal;
- Executar, por empreitada ou administração direta, as obras que constem das opções do plano e tenham dotação orçamental adequada nos instrumentos de gestão previsional, aprovados pelo órgão deliberativo.
RELAÇÃO COM OS ÓRGÃOS AUTÁRQUICOS
Compete à Junta de Freguesia no âmbito das suas relações com outros órgãos autárquicos:
- Formular propostas ao órgão deliberativo sobre matérias da competência deste;
- Elaborar e submeter à aprovação do órgão deliberativo posturas e regulamentos com eficácia externa, necessários à boa execução das atribuições cometidas à Freguesia;
- Deliberar e propor à ratificação do órgão deliberativo a aceitação da prática de atos inseridos na competência de órgãos do município, que estes nela pretendam delegar.
Compete ainda à Junta de Freguesia:
- Colaborar com os sistemas locais de proteção civil e combate aos incêndios;
- Fornecer material de limpeza e de expediente às escolas do 1º ciclo do ensino básico e estabelecimentos de educação pré-escolar;
- Executar, no âmbito da comissão recenseadora, as operações de recenseamento eleitoral, bem como as funções que lhe sejam cometidas pelas leis eleitorais e dos referendos;
- Proceder ao registo e licenciamento de canídeos e gatídeos;
- Conhecer e tomar posição sobre os relatórios definitivos de ações tutelares ou de auditorias levadas a efeito aos órgãos ou serviços da Freguesia;
- Dar cumprimento, no que diz respeito, ao Estatuto do Direito de Oposição;
- Deliberar as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à prossecução de obras ou eventos de interesse para a Freguesia, bem como à informação e defesa dos direitos dos cidadãos;
- Apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, no apoio a atividades de interesse da Freguesia de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra;
- Prestar a outras entidades públicas toda a colaboração que lhe for solicitada designadamente em matéria de estatística, desenvolvimento, educação, saúde, ação social, cultura e, em geral, em tudo quanto respeite ao bem-estar das populações;
- Lavrar termos de identidade e justificação administrativa;
- Passar atestados nos termos da lei;
- Exercer os demais poderes que lhe sejam confiados por lei ou deliberação da Assembleia de Freguesia.
- Formular propostas ao órgão deliberativo sobre matérias da competência deste;
- Elaborar e submeter à aprovação do órgão deliberativo posturas e regulamentos com eficácia externa, necessários à boa execução das atribuições cometidas à Freguesia;
- Deliberar e propor à ratificação do órgão deliberativo a aceitação da prática de atos inseridos na competência de órgãos do município, que estes nela pretendam delegar.
Compete ainda à Junta de Freguesia:
- Colaborar com os sistemas locais de proteção civil e combate aos incêndios;
- Fornecer material de limpeza e de expediente às escolas do 1º ciclo do ensino básico e estabelecimentos de educação pré-escolar;
- Executar, no âmbito da comissão recenseadora, as operações de recenseamento eleitoral, bem como as funções que lhe sejam cometidas pelas leis eleitorais e dos referendos;
- Proceder ao registo e licenciamento de canídeos e gatídeos;
- Conhecer e tomar posição sobre os relatórios definitivos de ações tutelares ou de auditorias levadas a efeito aos órgãos ou serviços da Freguesia;
- Dar cumprimento, no que diz respeito, ao Estatuto do Direito de Oposição;
- Deliberar as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à prossecução de obras ou eventos de interesse para a Freguesia, bem como à informação e defesa dos direitos dos cidadãos;
- Apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, no apoio a atividades de interesse da Freguesia de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra;
- Prestar a outras entidades públicas toda a colaboração que lhe for solicitada designadamente em matéria de estatística, desenvolvimento, educação, saúde, ação social, cultura e, em geral, em tudo quanto respeite ao bem-estar das populações;
- Lavrar termos de identidade e justificação administrativa;
- Passar atestados nos termos da lei;
- Exercer os demais poderes que lhe sejam confiados por lei ou deliberação da Assembleia de Freguesia.
DEMOGRAFIA
Ferreiros de Tendais é uma freguesia do concelho de Cinfães, situada entre a serra, os vales e a proximidade ao Rio Bestança. Confina com Oliveira do Douro e Ramires, a norte; com Ovadas e Gralheira, a ocidente; com Tendais, a sul; e com o Rio Bestança, a oriente.
A freguesia encontra-se a cerca de 18 km da sede do concelho e integra vários lugares que preservam a identidade local: Aldeia, Chã, Covelas, Ferreiros, Pimeirô, Rebolfe, Ruivais, Vila Boa de Baixo, Vila Boa de Cima, Ameal, Perlada, Pelisqueira, Castro de Cio e Riba-Lapa.
Segundo os Censos 2021, Ferreiros de Tendais conta com 540 habitantes, dos quais 273 são homens e 267 são mulheres. A população distribui-se por diferentes grupos etários, com 52 habitantes entre os 0 e os 14 anos, 52 entre os 15 e os 24 anos, 268 entre os 25 e os 64 anos e 168 habitantes com 65 ou mais anos.
Em termos eleitorais, a freguesia registava 481 eleitores inscritos em 31 de dezembro de 2025, de acordo com os dados publicados pela Administração Eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.
A freguesia encontra-se a cerca de 18 km da sede do concelho e integra vários lugares que preservam a identidade local: Aldeia, Chã, Covelas, Ferreiros, Pimeirô, Rebolfe, Ruivais, Vila Boa de Baixo, Vila Boa de Cima, Ameal, Perlada, Pelisqueira, Castro de Cio e Riba-Lapa.
Segundo os Censos 2021, Ferreiros de Tendais conta com 540 habitantes, dos quais 273 são homens e 267 são mulheres. A população distribui-se por diferentes grupos etários, com 52 habitantes entre os 0 e os 14 anos, 52 entre os 15 e os 24 anos, 268 entre os 25 e os 64 anos e 168 habitantes com 65 ou mais anos.
Em termos eleitorais, a freguesia registava 481 eleitores inscritos em 31 de dezembro de 2025, de acordo com os dados publicados pela Administração Eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.
Dados principais
- Distância à sede do concelho: 18 km
- Área: 1599,57 ha
- População residente: 540 habitantes — Censos 2021
- Homens: 273
- Mulheres: 267
- Eleitores inscritos: 481 — dados de 31/12/2025
- Código INE: 180405