- Detalhes
-
Visitas: 8117
De acordo com a Lei 75/2013 de 12 de Setembro compete à Junta de Freguesia:
- Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia de Freguesia as opções do plano e a proposta de orçamento, bem como as suas revisões;
- Executar as opções do plano e orçamento, assim como aprovar as suas alterações;
- Adquirir, alienar ou onorar bens imóveis de valor até 145.500 euros;
- Alienar em hasta pública, independentemente de autorização da assembleia de freguesia, bens imóveis de valor superior desde que a alienação decorra da execução das opções do plano e a respectiva deliberação tenha sido aprovada por maioria de dois terços dos membros da assembleia de freguesia em efectividade de funções;
- Elaborar e aprovar a norma de controlo interno, bem como o inventário de todos os bens, direitos e obrigações patrimoniais da freguesia e respectiva avaliação e ainda os documentos de prestação de contas, a submeter à apreciação da assembleia de freguesia;
- Executar, por empreitada ou administração directa, as obras que constem das opções do plano e tenham dotação orçamental adequada nos instrumentos de gestão previsional, aprovados pela assembleia de freguesia;
- Aprovar operações urbanisticas em imóveis integrados no domínio patrimonial privado da freguesia, após parecer prévio das entidades competentes;
- Elaborar e submeter à aprovação da assembleia de freguesia os projectos de regulamentos externos da freguesia, bem como aprovar regulamentos internos;
- Discutir e preparar com a câmara municipal contratos de delegação de competências e acordos de execução, nos termos previstos na lei;
- Submeter à assembleia de freguesia, para efeitos de autorização, propostas de celebração de contratos de delegação de competências e de acordos de execução, bem como da respectiva resolução e, no caso de contratos de delegação de competências, revogação;
- Discutir e preparar com as organizações de moradores protocolos de delegação de tarefas administrativas que não envolvam o exercicio de poderes de autoridade e submete-los à assembleia de freguesia, para efeitos de autorização;
- Discutir e preparar com instituições públicas, particulares e cooperativas que desenvolvam a sua actividade na circunscrição territorial da freguesia protocolos de cooperação, designadamente quando os respectivos equipamentos sejam propriedade da freguesia e se salvaguarde a sua utilização pela comunidade local e submete-los à assembleia de freguesia, para efeitos de autorização;
- Deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à execução de obras ou à realização de eventos de interesse para a freguesia, bem como à informação e defesa dos direitos dos cidadãos;
- Pronunciar-se sobre projectos de construção e de ocupação da via pública, sempre que tal for requerido pela Câmara Municipal;
- Participar, nos termos acordados com a Câmara Municipal, no processo de elaboração dos planos municipais de ordenamento do território;
- Colaborar, nos termos acordados com a Câmara Municipal, na discussão pública dos planos municipais de ordenamento do território;
- Facultar a consulta de interessados dos planos municipais de ordenamento do território;
- Apoiar actividades de natureza social, educativa, recreativa ou outra de interesse para a freguesia;
- Emitir parecer sobre a denominação das ruas e praças das localidades e das povoações;
- Prestar a outras entidades públicas toda a colaboração que lhe for solicitada designadamente nos domínios da estatísticae outros do interesse da população da freguesia;
- Colaborar com a autoridade municipal de protecção civil na iminência ou ocorrência de acidente grave ou catástrofe;
- Promover a conservação de abrigos de passageiros existentes na freguesia;
- Administrar e conservar o património da freguesia;
- Elaborar e manter actualizado o cadastro dos bens móveis e imóveis propriedade da freguesia;
- Adquirir e alienar bens móveis;
- Fornecer material de limpeza e de expediente às escolas do 1º ciclo do ensino básico e estabelecimentos de educação pré-escolar;
- Executar, no âmbito da comissão recenseadora, as operações de recenseamento eleitoral, bem como desempenhar as funções que lhe sejam determinadas pelas leis eleitorais e dos referendos;
- Lavrar termos de identidade e justificação administrativa;
- Passar atestados;
- Conhecer e tomar posição sobre os relatórios definitivos de acções tutelares ou de auditoria levadas a efeito aos órgãos ou serviços da freguesia;
- Dar cumprimento, no que diz respeito, ao Estatuto do Direito de Oposição;
- Deliberar sobre a constituição e participação nas associações;
- Remeter ao Tribunal de Contas as contas da Freguesia;
- Exercer os poderes funcionais e cumprir as deligências que lhe sejam determinadas pela assembleia de freguesia;
- Apresentar propostas à assembleia de freguesia sobre matérias da competência desta.
- Compete ainda à Junta de Freguesia proceder à construção de abrigos de passageiros, chafarizes e fontanários públicos quando os mesmos se destinem a integrar o respectivo património.
De acordo com a Lei 56/2013 de 8 de Setembro compete ainda à Junta de Freguesia:
- Gerir e assegurar a manutenção de espaços verdes;
- Assegurar a aquisição, colocação e manutenção de placas toponímicas;
- Manter e conservar pavimentos pedonais;
- Assegurar a limpeza das vias e espaços públicos, sarjetas e sumidouros;
- Manter, reparar e substituir o mobiliário urbano no espaço público, com excepção do que seja objecto de concessão, assegurando auniformidade estética e funcional dos mesmos;
- Conservar e reparar a sinalização horizontal e vertical;
- Atribuir licenças de utilização / ocupação da via pública, licenças de afixação de publicidade de natureza comercial, quando a mensagem está relacionada com bens e serviços comercializados no próprio estabelecimento ou ocupa o domínio público contiguo à fachada do mesmo, licenças de actividade de exploração de máquinas de diversão, licenças para recintos improvisados e licenças de actividade ruidosas de caracter temporário que se encontrem previstas nos regulamentos municipais e nos termos consagrados, e cobrar as respectivas taxas aprovadas em Assembleia Municipal;
- Registo e licenciamento de canídeos e gatídeos;
- Proceder, nos termos do Decreto-Lei nº 264/2002 de 25 de novembro, ao lienciamento das seguintes actividades: venda ambulante de lotaria, arrumador de automóveis, realização de acampamentos ocasionais, exploração de máquinas automáticas, mecânicas, electricas e electrónicas de diversão, realização de espectaculos desportivos e de divertimentos públicos nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre, venda de bilhetes para espectaculos ou divertimentos em agências ou postos de venda e reralização de leilões;
- Gerir, conservar e reparar equipamentos sociais na área da freguesia, designadamente equipamentos culturais e desportivos de âmbito local, escolas e estabelecimentos de educação do 1º ciclo e pré-escolar, creches, jardins de infância e centros de apoio à terceira idade;
- Criar, construir, gerir e manter parques infantis públicos;
- Criar, construir, gerir, conservar e promover a limpeza de balneários, lavadouros e sanitários públicos;
- Conservar e promover a reparação de chafarizes e fontanários, de acordo com o parecer prévio das entidades competentes nos termos legais;
- Promover e executar projectos de intervenção comunitária nas áreas da acção social, cultura, educação e desporto, em especial em bairros de intervenção prioritária;
- Participar, em colaboração com as instituições particulares de solidariedade social, em programas e projectos de acção social no âmbito da freguesia;
- Apoiar actividades culturais e desportivas de interesse para a freguesia que não sejam objecto de apoio por parte da câmara municipal;
- Assegurar a gestão e manutenção corrente de feiras e mercados;
- Contribuir para as politicas municipais de habitação, através da identificação de carências habitacionais e fogos disponiveis e, ainda, da realização de intervenções pontuais para melhoria das condições de habitabilidade;
- Definir critérios especiais nos processos de realojamento.
A Junta de Freguesia pode exercer actividades, incluídas na competência da Câmara Municipal, por delegação desta.